ATENÇÃO, Consumidor!

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Caos aéreo na Europa e seus direitos!

Cerca de 63 mil voos já foram cancelados na Europa desde a última quinta-feira (15) por causa das nuvens de fumaça oriundas de um vulcão na Islândia, de acordo com a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol).


E muitos brasileiros com viagens marcadas para o continente têm sido prejudicados pelo caos no tráfego aéreo local: de acordo com a Infraero, estatal que administra os aeroportos do país, pelo menos 15 voos entre Brasil e Europa já foram canceladas - entre eles, um em que embarcaria um representante do Idec para um evento na Malásia, com conexão em Amsterdã.

Quando a viagem é suspensa em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais, o consumidor tem o direito de remarcar a passagem (ou o pacote de viagem) para outra data ou local, sem pagar tarifas ou taxas por isso, ou cancelar o contrato e receber de volta o valor eventualmente já pago, monetariamente atualizado, sem pagamento de multas.

Como não há previsão ainda de normalização do tráfego aéreo no continente, a restituição imediata do dinheiro deve ser a melhor alternativa para a maioria dos casos, mas a escolha fica a critério do passageiro.

Assistência

De acordo com a advogada do Idec, Maíra Feltrin, é dever da companhia aérea prestar assistência informativa ao consumidor. "A empresa tem que avisar sobre o cancelamento, explicando a ocorrência e motivo o quanto antes, evitando-se, inclusive, o deslocamento do consumidor ao aeroporto sempre que possível", destaca.

Também é obrigação das companhias oferecer uma estrutura de atendimento ao consumidor, com canais eficientes de comunicação sobre os cancelamentos e remarcação dos voos.

Fonte: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2277

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Combustível errado?! Posto paga conserto!

A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou ao Auto Posto Arizona LTDA. o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.076, referente ao conserto do motor do veículo.


Ao chegar ao estabelecimento, a proprietária solicitou o abastecimento da ambulância com gasolina. Por um equívoco, no entanto, foi inserido óleo diesel no GM Space V T31C. Constatada a troca, o combustível foi extraído, mas o veículo continuou apagando e apresentando forte cheiro de diesel.

O posto não negou o erro, afirmou apenas que não sabia se o veículo teria sido ou não abastecido em seu estabelecimento.

Segundo o mecânico indicado pela autora, o veículo chegou guinchado à oficina e foi constatado que a parte superior do motor (pistões, válvula e comando de válvula) estava ‘trancado’. O profissional afirmou também que o fato tinha sido provocado pela mistura de combustíveis.

Já o mecânico indicado pelo réu afirmou que o abastecimento de automóvel a gasolina com diesel danifica apenas as velas, pois a gasolina procede através de explosão e o diesel por combustão, sendo necessária, assim, a limpeza dessas peças.

Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, as consequências da deficiente limpeza do motor não se restringe a simples danificação das velas, como sustenta a testemunha da parte ré. O entendimento segue decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que versava sobre danos semelhantes aos encontrados na ambulância da autora.

“Não resta a menor dúvida que o trancamento do motor efetivamente ocorreu, tendo sido causado pelo equívoco do preposto da ré no abastecimento do veículo com diesel ao invés de gasolina e, ainda, pela deficiente limpeza do motor e das peças necessárias para que a consequência danosa não se verificasse”, concluiu o magistrado.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi fixada indenização por danos materiais em R$ 2.076,00, correspondente ao gasto com o conserto do veículo.

Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 71002476455

Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/

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sexta-feira, 9 de abril de 2010

Pedestre que colidiu com veículo terá que pagar pelos danos

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Senado discute os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor

Os senadores da Comissão De Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizaram nesta manhã a segunda audiência pública para debater os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Conforme explicou o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES), os debates visam reunir subsídios para propor a reforma do código e a próxima audiência sobre o assunto será realizada no dia 15.

Participaram da audiência de hoje Roberto Pfeiffer, diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado de São Paulo; Bernardo Medeiros, técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Evandro Zuliani, assessor técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); e André da Silva Ordacgy, da Defensoria Pública da União.

O primeiro debate sobre o tema foi realizado no dia 25 de março. De acordo com Casagrande, muitos dispositivos inseridos no código há 20 anos encontram-se defasados. Por isso, ele defende a modernização da norma, a começar pela introdução de dispositivos de defesa do consumidor para diminuir as constantes reclamações do cidadão contra empresas que prestam serviços públicos, especialmente as de telefonia, energia, abastecimento de água e os bancos.

Casagrande disse ainda que o ciclo de debates vai discutir as perspectivas da defesa do consumidor para os próximos 20 anos, procurando adequar o conceito aos tempos atuais. Ele mencionou a possibilidade de incluir nas discussões regras relativas à sustentabilidade ambiental dos produtos.

Portal

A comissão também lançou um portal, ligado ao site do Senado, para comemorar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. No portal, é possível acessar as leis relacionadas ao direito dos consumidores, além de vários links relacionados ao tema, por meio do endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/20anosCDC/.

Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=100836&codAplicativo=2&codEditoria=3

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Direito do Consumidor em Ação

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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