ATENÇÃO, Consumidor!

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

STJ confirma ilegalidade da tarifa de boleto

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada hoje (23/2), reafirmou a abusividade da cobrança pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação.

O tribunal, que rejeitou um recurso do ABN Amro Real S/A e Banco do Nordeste do Brasil, considera que a taxa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, uma vez que as instituições financeiras já são remuneradas pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança do boleto constitui dupla remuneração.

O entendimento do STJ confirma a posição defendida pelo Idec e respaldada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigos 39, V do CDC determina a ilegalidade de cobrar do consumidor as despesas relativas ao recebimento de carnês, boletos, contas/faturas de serviços públicos, impostos e tributos municipais, estaduais e federais. "Esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento, portanto, não pode ser repassada ao consumidor", destaca Mariana Ferraz, advogada do Idec.

Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não pode ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente é abusiva e deve ser considerada nula.

Se o consumidor se deparar com esse problema, tem o direito de reivindicar que a cobrança seja cessada e os valores indevidamente já pagos sejam devolvidos em dobro. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o banco, expondo seu problema e exigindo uma solução.

É importante também registrar uma queixa no Banco Central (BC), pois, assim, pode gerar uma ação fiscalizatória do banco. "A reclamação irá compor a lista divulgada mensalmente pelo BC, que é uma importante fonte de consulta para outros consumidores", ressalta Mariana.

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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

O que você precisa saber sobre a Declaração Anual de Quitação de Débitos

Com o advento da nova Lei 12.007 de julho de 2009 o consumidor ficará livre dos recibos e comprovantes de pagamento, ou seja, com a certidão anual de quitação de débitos emitida pelas concessionárias de serviços públicos e privados (água, luz, telefone) o consumidor não vai mais acumular papéis nas gavetas durante cinco anos, prazo previsto para a prescrição de dívidas.

A lei entrou em vigor em 30 de julho de 2009, data a partir da qual as empresas deveriam começar a se adaptar, pois em maio de 2010 já deverão emitir as primeiras certidões de quitação de débito, correspondente aos pagamentos do ano passado.

Essa lei favorece os direitos dos consumidores, que com mais controle dos débitos quitados poderá contestar, por exemplo, um envio equivocado do seu nome aos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA).

Contudo, essa maior proteção aos consumidores terá um custo extra às empresas que, provavelmente, repassarão aos usuários dos serviços. Portanto, o envio do documento de quitação anual de débitos não será feita de forma gratuita.

A Lei não faz referência a necessidade de segunda via do documento de quitação. Contudo, o consumidor deverá agir da mesma forma quando solicita a segunda via da sua conta de luz, água ou telefone, sem qualquer custo adicional.

As empresas que descumprirem a nova determinação estarão sujeitas às sanções previstas na Lei 8.987/95 (que regula a concessão de permissão dos serviços públicos) e também no Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.

É importante ressaltar que a Lei em questão não é retroativa, portanto, os consumidores precisam manter guardadas todas as contas referentes aos anos anteriores.

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O direito do consumidor por Canotilho

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

MULTICULTURALISMO: O DIRIEITO LUSO-BRASILEIRO E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A questão da redução da maioridade penal vem sendo amplamente discutida em todos os níveis sociais, escolares e escalões legislativos e executivos, tanto no Brasil quanto em Portugal. Estes últimos com o fim de elaborar uma nova proposta para reduzi-la, no Brasil, de 18 para 16 anos, e, em Portugal, dos atuais 16 para 14.

No Brasil a sociedade infla-se clamando pela redução da maioridade penal devido a crimes brutais cometidos por adolescentes. Contudo, uma alteração legislativa deveria ser realizada mediante um estudo detalhado de sua viabilidade e recomendação por órgãos como UNICEF, Órgão das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente.

Assim, buscou-se trazer breves considerações sobre o direito luso-brasileiro, a maioridade penal no direito português, bem como no direito brasileiro e o parecer do senador Demóstenes Torres quanto à redução da maioridade penal no Brasil.

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Multiculturalismo: um diálogo intercultural


 A cultura da poligamia em uma sociedade monogâmica.

Atualmente, o multiculturalismo é encarado como um fenômeno mundial. Contudo, está enraizado às transformações sociais ocorridas na segunda metade do século XX, ou seja, no momento pós-Segunda Guerra Mundial.

Ao prezar-se pela interação entre sujeitos, globalizando as relações, tanto laborais quanto afetivas, tem-se receio no que concerne à monoculturalidade. Ao abrirem-se as fronteiras das nações para novas culturas, novas perspectivas, surge o receio da convivência entre costumes distintos, pois somos frutos de uma sociedade, de sua moral e seus costumes.

Em busca de oportunidades famílias de culturas diversas migraram para o Brasil. Um país de clima calmo e trabalho pesado seduziu o Oriente Médio. Pessoas que conviviam em uma sociedade poligâmica tiveram de adequar-se aos preceitos da monogamia sem perder sua identidade e sem deixar de cultivar seus costumes.

Assim, conforme será visto posteriormente, o incremento das migrações tornou heterogêneas diversas culturas e raças. O multiculturalismo é o resultado da globalização, mas a preservação cultural é uma necessidade. Não há povo sem história.

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Direito do Consumidor em Ação

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advocacia do Consumidor © Layout By Hugo Meira.

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