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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

O que você precisa saber sobre a Declaração Anual de Quitação de Débitos

Com o advento da nova Lei 12.007 de julho de 2009 o consumidor ficará livre dos recibos e comprovantes de pagamento, ou seja, com a certidão anual de quitação de débitos emitida pelas concessionárias de serviços públicos e privados (água, luz, telefone) o consumidor não vai mais acumular papéis nas gavetas durante cinco anos, prazo previsto para a prescrição de dívidas.

A lei entrou em vigor em 30 de julho de 2009, data a partir da qual as empresas deveriam começar a se adaptar, pois em maio de 2010 já deverão emitir as primeiras certidões de quitação de débito, correspondente aos pagamentos do ano passado.

Essa lei favorece os direitos dos consumidores, que com mais controle dos débitos quitados poderá contestar, por exemplo, um envio equivocado do seu nome aos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA).

Contudo, essa maior proteção aos consumidores terá um custo extra às empresas que, provavelmente, repassarão aos usuários dos serviços. Portanto, o envio do documento de quitação anual de débitos não será feita de forma gratuita.

A Lei não faz referência a necessidade de segunda via do documento de quitação. Contudo, o consumidor deverá agir da mesma forma quando solicita a segunda via da sua conta de luz, água ou telefone, sem qualquer custo adicional.

As empresas que descumprirem a nova determinação estarão sujeitas às sanções previstas na Lei 8.987/95 (que regula a concessão de permissão dos serviços públicos) e também no Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.

É importante ressaltar que a Lei em questão não é retroativa, portanto, os consumidores precisam manter guardadas todas as contas referentes aos anos anteriores.

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